
Ao
lermos as declarações veiculadas no dia 3/1/2012, do site do SINPOL, onde seu
presidente profligou: "O
papel do agente de polícia é investigar a ocorrência dos crimes, o cadáver deve
ser recolhido pelo IML ou pelo IC, mas como lá não há presença dos institutos,
ou seja, como o Estado não tem condições de atender a demanda, as funerárias
assumem esta função" (sic), nossa Associação MIPC-PE, conclui que ter um
presidente do sindicato como Marinho era melhor nunca tê-lo tido.
Ele não teve a hombridade de assumir a
parte do mea culpa que tocava a ele no caso dos papas-defunto, uma vez que todo o
caos estrutural da Polícia Técnica do Estado reflete a falta de
responsabilidade e de uma atuação político-sindical do SINPOL, isto,
porque, ele
jamais a institucionalizou por meta ou por reivindicação
a construção de novas sedes do IML
e do IC por meio dos canais formais
ou amistosos que ele tem e que sempre teve com o Governo do Estado.
É
evidente que o Poder Estatal não pode criar Institutos como o IML ou IC através de mero ato, porquanto, tratarem-se de uma questão de
macroestrutura e não de simples governança política ou conjuntural, fator que
demanda tempo e investimentos, o que não exime de culpa o SINPOL, que, governo
após governo, assiste a cavalheiro a intangibilidade desse quadro.
Nossa MIPC-PE trata a questão de forma
responsável e não com paliativos como faz o SINPOL. O apedrejamento moral de um policial atinge diretamente a
instituição de nada adiantando uma defesa jurídica posterior, até porque ela é
própria do Estado de Direito, logo, sintomática de que algo se passou, de que
alguma coisa houve ou há, somente nela se perscrutando se existiu ou não a
conduta punível.
A
presença de advogado nas oitivas é formalidade que a própria lei faculta para
validação do ato, ela não corrige nada, não é causa de subversão da verdade,
tampouco dos fatos. A casa caiu e se o SINPOL ainda não viu, simplesmente, é
porque não quer ver. Houve abuso e o SINPOL é sim
co-responsável por isso. Não adianta tapar o sol com a peneira, nem
malabarismos, nem maniqueísmos, nem falácias.
Afirmar que o Estado não tem condições
de atender à demanda de remoção de cadáveres é inquinar os números do Pacto Pela Vida, é admitir que a violência seja exponencial em nosso
Estado, enquanto sua estrutura para
combater a criminalidade apenas engatinha.
Dessa
vez o Presidente do SINPOL concertou suas demagogias para consertar uma coisa que
não tem conserto. É caótica a distribuição dos Institutos de Medicina Legal e
de Criminalística no Estado de Pernambuco, isto é fato. Carece cada uma das
Áreas Integradas de Segurança do Estado de Pernambuco desses dois Institutos,
isto é fato. Permaneceu inerte o SINPOL enquanto a situação caminhava para o
desgoverno, isto é fato.
Cláudio
Marinho, deprecar as funerárias o múnus do recolhimento dos cadáveres, quando,
a rigor, os cadáveres, até serem legalmente liberados, são do Estado, é negar o próprio Estado em sua eficácia, é terceirizar o que não pode ser
terceirizado, é fazer apologia à anarquia.
Pois
bem, como
o SINPOL não se dignou de reivindicar, a
MIPC-PE, como um dos segmentos da Sociedade
Civil Organizada, reivindica do Governo
do Estado, como vetor do Pacto Pela Vida, a imediata implantação de sedes do IML e do IC em todas as Áreas Integradas
de Segurança.
Diego de
Almeida Soares Emmanuel Egberto de Araujo Filho
Presidente Diretor Jurídico
3 comentários:
Parece engraçada a matéria publicada no site do SINPOL, onde o presidente Matinho diz "O papel do agente de polícia é investigar a ocorrência dos crimes, o cadáver deve ser recolhido pelo IML ou pelo IC...". É sabido que a situação do IML sempre foi precária e ainda continua sendo, em 2007 foi realizado concurso para a Polícia Científica, que nem existe, e a coisa desandou. O IML tem carência de tudo o que se imaginar, principalmente de servidores e Marinho sabe muito bem desse fato. Fora levado ao conhecimento do SINPOL a situação do quadro de pessoal do IML e sabem o que fizeram até o presente momento, nada. Afinal cadáver não é número para urnas.
Só corrigindo a matéria, o que o SINPOL e o MIPCPE publicaram, não é responsabilidade do Instituto de Criminalística (IC) no Estado a remoção de cadáver, assim, do Instituto de Medicina Legal (IML) a remoção destes cadáveres.
IC não realiza remoção de cadáver, realizamos a perícia no local de morte "dinâmica do crime", como o fato ocorreu e depois fica a responsabilidade do IML a remoção do cadáver do local.
Obs: é bom o SINPOL e MIPCPE se informar mais sobre estas instituições, afinal o IC é composto por peritos criminais e auxiliares de peritos, cargos estes também policiais civis. Sendo que no IML, é composto por médicos legistas e auxiliares de legistas, também policiais civis, os outros cargos que engloba são: motoristas, auxiliar de carro, auxiliar de sala e assistente administrativo, estes últimos, não são de natureza policial.
Quando a falta de estrutura, nem precisa comentar, todas já sabem a real situação daqueles institutos.
João Manoel, a Associação MIPC-PE sabe o papel do Instituto de Criminalística (IC), tendo inclusive no quadro dos seus associados, auxiliares de peritos e peritos criminais. Acho que você não entendeu bem a matéria, pois critica a postagem do SINGOV, por este afirmar que é papel do IML e do IC a remoção de corpos.
Postar um comentário