CHEFE DE POLÍCIA PROÍBE EM SEDE DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, A PUBLICAÇÃO DE DESPACHO DE SOLUÇÃO NO BOLETIM INTERNO DE SERVIÇO E A ANOTAÇÃO NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS DO SINDICADO


                                                                                   Recife, 08 de fevereiro de 2012.

PORTARIA GAB/ PCPE Nº. 083/2012
                                                
Altera disposições da Portaria GAB/PCPE Nº 2392, de 18 de dezembro de 2001, que disciplina os procedimentos de apuração preliminar de transgressões disciplinares imputadas a servidores da Polícia Civil de Pernambuco.


                        O CHEFE DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições,

                        CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº 072/2012 – GAB/Cor.Ger./SDS, o Sr. Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social recomenda que os Delegados de Polícia deverão se abster de determinar em sede de Sindicância Administrativa, a publicação de Despacho de Solução no Boletim Interno de Serviço e  a anotação nos assentamentos funcionais do sindicado, o que somente poderá ocorrer após a apreciação dos procedimentos por parte daquele órgão correicional;

                        CONSIDERANDO que para tanto se faz necessário promover uma alteração na Portaria GAB/PCPE Nº 2392/2001 que disciplina, no âmbito da corporação, os procedimentos de apuração preliminar de transgressões disciplinares imputadas aos seus servidores de forma a excluir, inclusive, o denominado “Despacho de Solução”, que de certo modo vai de encontro à competência institucional da Corregedoria Geral da SDS,

                        R E S O L V E:

                         Art. 1º Os artigos 11 e 12, da Portaria GAB/PCPE  Nº  2.392, de 18 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

                                 “Art. 11. Concluída a Sindicância, os autos serão remetidos à autoridade instauradora que, de forma fundamentada, poderá


devolvê-los para realização de diligência que refute imprescindível, fixando, nesta hipótese, o prazo de até 8 (oito) dias para cumprimento.

                               Art. 12. Com os autos conclusos, a autoridade instauradora providenciará seu encaminhamento por meio de simples despacho ao Gabinete do Chefe de Polícia, que os remeterá à Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, para análise e deliberação.”

                               Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                               Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
                                      
                          
Publique-se e Cumpra-se



Manoel Carneiro Soares Cardoso
Delegado Chefe de Polícia
                
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