Recife, 08 de fevereiro de 2012.
PORTARIA
GAB/ PCPE Nº. 083/2012
Altera disposições da Portaria GAB/PCPE Nº 2392, de 18 de
dezembro de 2001, que disciplina os procedimentos de apuração preliminar de transgressões
disciplinares imputadas a servidores da Polícia Civil de Pernambuco.
O CHEFE DE POLÍCIA
CIVIL, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº 072/2012 – GAB/Cor.Ger./SDS,
o Sr. Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social recomenda que os
Delegados de Polícia deverão se abster de determinar em sede de Sindicância
Administrativa, a publicação de Despacho de Solução no Boletim Interno de
Serviço e a anotação nos assentamentos
funcionais do sindicado, o que somente poderá ocorrer após a apreciação dos
procedimentos por parte daquele órgão correicional;
CONSIDERANDO que para tanto se faz necessário promover uma
alteração na Portaria GAB/PCPE Nº
2392/2001 que disciplina, no âmbito da corporação, os procedimentos de
apuração preliminar de transgressões disciplinares imputadas aos seus
servidores de forma a excluir, inclusive, o denominado “Despacho de Solução”,
que de certo modo vai de encontro à competência institucional da Corregedoria
Geral da SDS,
R E S O L V E:
Art. 1º Os artigos 11 e 12, da Portaria
GAB/PCPE Nº 2.392, de 18 de dezembro de 2001, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Concluída
a Sindicância, os autos serão remetidos à autoridade instauradora que, de forma
fundamentada, poderá
devolvê-los para
realização de diligência que refute imprescindível, fixando, nesta hipótese, o
prazo de até 8 (oito) dias para cumprimento.
Art. 12. Com os autos
conclusos, a autoridade instauradora providenciará seu encaminhamento por meio
de simples despacho ao Gabinete do Chefe de Polícia, que os remeterá à
Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, para análise e deliberação.”
Art.
2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Manoel
Carneiro Soares Cardoso
Delegado Chefe de Polícia
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