NOTA DE PESAR

Com tristeza e grande consternação, a Associação MIPC-PE, na pessoa do seu Presidente, vem através deste, se solidarizar com a Família do ilustre Comissário de Polícia Edinaldo Gonçalves da Silva.

Um herói vitimado no exercício da profissão; Um profissional admirado por amigos, colegas de corporação e pela sociedade que tantas vezes defendeu; Um cidadão cumpridor dos seus deveres; Um filho, um irmão, um companheiro, um pai e um amigo que deixa grande saudade.

Nesse momento de dor acabamos por pensar o quanto tudo parece ser injusto. Restamos muitas vezes, obscurecidos pela revolta. Passamos a vislumbrar apenas o lado negativo que avulta sobre nosso ser.

Mas, tudo na vida possui um lado positivo. Enxergar e compreender esse lado ajuda-nos a entender o sentido da vida.

Cremos que estamos neste mundo, mas dele não somos. Aqui nós vivemos distantes do lar. A nossa morada de paz é ao lado do Senhor. A pátria celeste é o nosso lugar.

Cremos que quando fomos enviados a esse mundo, foi com um propósito, um projeto e uma missão divina. Para tanto, o Senhor nos lidera e participa conosco em várias realizações e vitórias ao longo da nossa trajetória. Ao findar, quando concluímos nossa missão, devemos retornar para nossa pátria celeste.

Desta feita, percebemos que apenas aqueles cumpridores das suas obrigações, aqueles mais próximos e compromissados com os ensinamentos divinos e aqueles merecedores da morada da paz, são convocados pelo Senhor para retornar ao nosso verdadeiro lar.

Certamente o nobre Comissário de Polícia Edinaldo Gonçalves da Silva, cumpriu gloriosamente sua missão neste mundo, sendo convocado pelo Senhor. Todavia, esse homem não poderia deixar-nos, sem um último ensinamento, qual seja, devemos viver nossa vida com comprometimento, para que possamos ser reconhecidos como heróis.

Mesmo consternados, devemos permanecer firmes em nossa fé.

Venha a nós o vosso Reino e seja feita a vossa vontade,
assim na terra como no céu. (Mateus 6:10).

Diego de Almeida Soares
Presidente da Associação MIPC-PE
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