MIPC-PE – SUPORTE TÉCNICO E JURÍDICO PARA A ENTREGA DO PJES: IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO

De todos os argumentos contrários às jornadas laboradas em regime de PJES, sem dúvida, o que se reveste de maior eficácia jurígeno-cogente é o fato da inconstitucionalidade e da ilegalidade do Decreto nº 21.858/99, de 25 de novembro de 1999, modificado, posteriormente, pelos Decretos nº 25.361/03, de 04 de abril de 2003, e pelo de nº 30.866/07, de 09 de outubro de 2007, que mantiveram, no âmbito da Polícia Civil pernambucana, o famigerado Programa de Jornadas Extras de Segurança, apesar de toda teratologia que nele se encarna.

 Com vista à correção das referidas eivas de inconstitucionalidade e de ilegalidade, o MIPC-PE, desde o mês de janeiro, requereu uniformização e correção dos valores estabelecidos em sua Tabela de Pagamentos, não somente pelo fato de ali vigerem ainda as rubricas erroneamente instituídas, porém, porque suas valorações-tipo eram diferençadas para os agentes públicos que juntos cumpriam integrativamente missões correlatas na área de Segurança Pública.

Tal requerimento era igualmente justificado pelo fato dos aludidos trabalhos versarem sobre o elastério de uma Jornada Extraordinária de 98 horas mensais aditivas, sem que as respectivas remunerações fossem equiparadas ou corrigidas e ainda sem o cômputo do incremento das repercussões que a Constituição e que a própria legislação ordinária determinam.

Nesse aspecto, era flagrante a inconstitucionalidade e visível a ilegalidade do referido instituto, porque, o Estatuto dos Servidores de Pernambuco, deixando de espelhar o que delineia a Constituição Federal e o que preconiza a Lei Estadual 10.466/90, de 07 de agosto de 1990, ofende frontalmente esses dois Diplomas, quando confere unicamente o Direito aos Adicionais Noturnos e às Horas Extras laboradas aos Servidores Civis, colocando ao largo desses Direitos a Polícia Civil, mesmo a despeito de seu papel supralegal na Segurança Pública do Estado.

Diante dessas violações, entende o MIPC-PE que a atual forma de remuneração do PJES tem que ser banido da instituição para sempre.

Ao bem da verdade as jornadas extraordinárias compreendem os plantões, os pluri-empregos e todas as ações policiais realizadas além do horário de expediente. Acontece que o regramento que prevê todas essas excepcionais modalidades de desdobramento horário e suas remunerações, cuida-se, pois, do malfadado e precário expediente infralegal do Decreto, assim, de uma aberração institucionalizada do Estado contra os Servidores.

Urge, portanto, que lutemos contra a remuneração atual do PJES, pugnando pela imediata implantação do sistema remuneratório excepcional para essas jornadas alongadas e extraordinárias, considerando exclusivamente o que a Constituição e a Lei Ordinária preveem.

Dessa feita, corroborando nosso compromisso com a Categoria, pedimos o imediato reconhecimento por parte do Governo do Estado da inconstitucionalidade e da ilegalidade do Decreto nº 21.858/99, de 25 de novembro de 1999, modificado, posteriormente, pelos Decretos nº 25.361/03, de 04 de abril de 2003, e pelo de nº 30.866/07, de 09 de outubro de 2007, portanto, do PJES, para que no lugar dele passem a incidir as horas-extras e os adicionais noturnos.

Pedimos, então, que todos entreguem suas cotas de PJES como medida de repúdio ao abuso, ao resquício de autoritarismo e à forma de espoliação trabalhista e humana que ele representa, garantindo, para tanto, suporte jurídico aos Policiais Civis, sendo ou não membros do MIPC-PE, prevenindo possíveis retaliações da Administração, mediante suporte técnico em Canal de 24 horas dos nossos Diretores e Banca de Advogados.

Em sede jurídica, proporemos as ações judiciais cabíveis, retroativamente aos últimos cinco anos laborados em regime de PJES, para persecução dos créditos devidos e não pagos pelo Estado, acrescidos das correções e cominações legais, disponibilizando, desde já, aos nossos associados, os formulários em nosso blog.

Por fim, encetaremos junto à imprensa e à sociedade os necessários alertas sobre a sobrecarga de trabalho do Policial Civil e sobre a sua má remuneração no Estado.
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