BUREAU ADVOCACIA - BANCA DE ADVOGADOS DO MIPC-PE LOGRA MAIS UMA VITÓRIA

Dentro dos balizamentos da ética, da moralidade e da legalidade, nosso MIPC-PE se relaciona com a Administração, com a cúpula da PCPE e com quem de direito for, garantindo as próprias prerrogativas, a prerrogativa de seus sócios e as prerrogativas a toda Categoria.

Situados nesses propósitos, vemos instalarem-se canais, que modulando a cultura de outrora, transformam radicalmente a postura unicamente receptora ou destinatária de atos administrativos em unidades inteligentes, cidadãs, geradoras e igualmente emissoras de signos dialéticos.
                   
Partindo do princípio que sempre faltou à nossa representação classista coragem e discernimento, vontade, autonomia e refino para criação das bases de uma autêntica ação sindicalista, resolvemos, então, estruturá-la com lógica, a partir desses pressupostos, afora a inteligência e a organização.

Precisávamos de uma sede, criamos. Precisávamos de uma personalidade jurídica, constituímos uma associação. Precisávamos de um estatuto social, elaboramos. Precisávamos de assessoria e de uma consultoria jurídica, instituímos uma banca de advogados. Precisávamos prestar serviços, buscamos uma série de parceiros e apoiadores. Precisávamos de associados, hoje somos uma família numerosa e em franco crescimento. 

Como dito, próximo de completarmos o primeiro ano de existência, são numerosas as razões a comemorarem-se, especialmente, porque, dentre elas, uma, pela simbologia que tem, é a certeza de estarmos no caminho certo, senão, vejamos:

Portaria GAB/ PCPE (GRH) Nº 243/2012, de 17 de maio de 2012.        
O Chefe de Polícia Civil, usando de suas atribuições, acatando a Decisão Interlocutória proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0270631-0, concedeu à Escrivã de Polícia Roselânia Araújo de Andrade, a suspensão dos efeitos da Portaria GAB/PCPE (GRH) Nº 143, de 19.03.2012, que a removeu da 2ª Equipe de Plantão da Delegacia de Polícia da 88ª Circunscrição – Caruaru, para a 3ª Equipe de Repressão Qualificada de Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI e Crimes Violentos Contra o Patrimônio – CVP em operação no âmbito da 14ª Delegacia Seccional de Polícia – Caruaru.

Sem falsa modéstia, criamos as bases para a escrita de uma nova história na Polícia Civil de Pernambuco, o que implica dizer que a forma de atuar de nosso MIPC-PE é moderna, é objetiva, é eficaz e é eficiente, logo, completamente diferente de nossa entidade sindical e de todas as demais instituições que lhe rendem importância.

O que nosso MIPC-PE faz é duradouro e serve de referência e o significado de nosso crescimento é de crescimento, de amadurecimento e de dias melhores para todos.

Cresçamos, então, pois!

Venha participar do MOVIMENTO INDEPENDENTE que está transformando os rumos da Polícia Civil de Pernambuco (FILIE-SE JÁ). 
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