
Após
inúmeras dúvidas dos nossos associados sobre o 2º enquadramento, a partir desta
matéria vamos esclarecer alguns pontos:
1º. Haverá realmente a revisão do 2º enquadramento?
Após
reunião no dia de ontem com a Diretoria da Associação MIPC-PE e o Presidente
do PCCV, Delegado Francisco Nogueira, o mesmo informou que pretende modificar
o entendimento da contagem para até 10 anos de forma integral para as atividades
de natureza privada e pública que não seja policial ou correlata, porém
para implantar os valores depende de autorização do Secretário de Administração
de Pernambuco. Pedimos ao Presidente urgência na reunião com o Secretário
para a definição.
2º. Os efeitos do novo entendimento retroagirão para julho de 2011?
O
Delegado Francisco Nogueira acredita que somente será válido para o mês da
implantação e a Administração Pública não pagará os efeitos retroativos.
3º. O que ficou definido em relação às progressões automáticas?
Não
existe nenhuma perspectiva, pois o Sindicato
juntamente com o Governo vinculou as progressões a um decreto que não foi
editado e não existe prazo definido em lei para ser criado. O
pior ainda é que as progressões serão vinculadas a uma avaliação anual de
desempenho que o servidor terá que passar caso contrário não haverá
progressões.
4º. Precisa protocolar novamente as certidões?
Para
os servidores que já solicitaram a anotação do seu tempo de serviço, não
necessitará dar entrada novamente nas certidões, somente precisará
preencher o formulário abaixo e indicar que o seu tempo informando que já foi
averbado nos assentamentos funcionais. Para os demais policiais precisará
dar entrada nas certidões de tempo de serviço.
2 comentários:
Caro Diego, que certidões são necessárias para a contagem de tempo e onde as requeremos?
Prezado João César, as certidões só serão necessárias se você ainda não deu entrada na anotação do seu tempo de serviço.
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