O MIPC-PE: ESCLARECE SOBRE O NOVO ENTENDIMENTO DO ENQUADRAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO

O novo entendimento sobre o enquadramento por tempo de serviço não existe GENITOR, conforme prega o Sindicato, pois o seu presidente faz parte da Comissão do PCCV e há um ano não corrigiu nenhuma falha.

Com o advento do enquadramento dos Delegados de Polícia, os mesmos firmaram entendimento com o Presidente da Comissão do PCCV, Delegado Francisco Nogueira sobre a contagem integral até o limite de 10 anos do tempo de serviço de natureza privada e público que não seja de atividade policial ou correlata.

A diretoria da ADEPPE propôs contar o tempo na integralidade até 10 anos, conforme Lei Federal 51/85 e não como 1/3 proposto pelo Sindicato no nosso enquadramento, no mês de junho de 2011.

Após o enquadramento dos delegados procuramos o Delegado Francisco Nogueira e explanamos sobre o desgaste institucional em não manter a isonomia na contagem do tempo no enquadramento entre os demais servidores policiais civis e os delegados. De imediato o Delegado informou que já teria firmado entendimento similar a todos os policias e que a partir da segunda-feira (18.06.2012), o GRH estará à disposição para o servidor preencher um novo formulário solicitando a revisão do seu enquadramento.

Exemplo (entendimento antigo): O servidor que no ano passado teria 12 anos de atividade privada ou público que não seja policial só foi contado 1/3 do seu tempo para efeito do enquadramento, ou seja, 4 anos.

No novo entendimento, o servidor teria o seu tempo contado na integralidade até 10 anos, ou seja, seriam computados 10 anos, ficando de fora somente 2 anos.

Por isso, caro Policial Civil o SINPOL mais uma vez tenta ludibriar a categoria informando sobre um NOVO ENQUADRAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO e que na realidade foi observado pelo Presidente da Comissão do PCCV, Francisco Nogueira que de forma responsável ampliou o tratamento dado aos delegados a todos os servidores.

O Sindicato ao invés de pregar inverdades deveria sim, corrigir as suas falhas implantadas no nosso PCCV, como a omissão de dispositivo para as progressões anuais, previsto no PCCV dos delegados e que neste mês deveríamos progredir de letra e faixa.

Outro ponto que no mínimo é curioso foi noticiado também no site do SINPOL sobre a revisão do enquadramento por tempo de serviço, para os policiais que possuem tempo como Bombeiro Militar. Mais uma mentira, basta ir ao GRH e conversar com o Presidente da Comissão do PCCV.

Nossa Associação impetrou ações judiciais para reconhecimento do tempo de Bombeiro Militar e Forças Armadas como tempo de atividade policial e correlata, o que não aconteceu ainda administrativamente, como prega o SINPOL. Nós já temos vários pareceres favoráveis do Ministério Público de Pernambuco e muitos processos conclusos para sentença. E vamos continuar lutando para corrigir as distorções do PCCV.

Os policiais que tenham como tempo de Bombeiro Militar e Forças Armadas devem também esperar o entendimento da Justiça, pois conforme a sentença o seu tempo poderá ser contado integralmente para a aposentadoria. Por isso, orientamos a todos os impetrantes que dêem entrada na revisão do seu tempo junto ao GRH e em paralelo vamos continuar com as ações, pois alguns têm mais de 10 anos de atividade de Bombeiro Militar ou Forças Armadas e quando reconhecidos poderão ser enquadrados nas respectivas faixas, além de ser beneficiados na aposentadoria.

Obs.: Não há nenhum óbice para os servidores que se encontram no estágio probatório.
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12 comentários:

Alvin Squirrel disse...

Esse formulário de revisão, é o que já está disponível nos links aqui ao lado, ou ainda será disponibilizado?

Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco disse...

Ainda não tivemos acesso ao novo formulário.

Edmilson Madureira Segundo disse...

Em maio de 2012 (mês passado), juntando tempo de PMPE e de PCPE, fiz 8 anos de serviço. Serve para alguma coisa agora ou preciso esperar dois anos e outro reenquadramento?

Edmilson Madureira Segundo disse...

Em maio de 2012 (mês passado), juntando tempo de PMPE e de PCPE, fiz 8 anos de serviço. Serve para alguma coisa agora ou preciso esperar dois anos e outro reenquadramento?

Unknown disse...

Caro Diego, tenho 05 anos lá fora como guarda municipal e ainda não coloquei para dentro, se o fizer servirá na integralidade???

Anônimo disse...

EDMILSON MADUREIRA,,, O TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO TEM COMO DATA 30.06.2011,, ENTAO ANTES DESSA DATA, CASO VOCE TIVESSE MAIS DE 8 ANOS (DE POLICIA, INSS, ETC... CORRELATO, IRIA SER ENQUADRADO COMO QPC-2... AGORA, VC TEM QUE ESPERAR PELAS PROGRESSOES POR LETRAS, OK?

Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco disse...

Prezado Edmilson servirá para as progressões o cômputo do seu tempo.

Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco disse...

Prezado Itamaraca, será computado o seu tempo de Guarda na íntegra.

Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco disse...

Edmilson, agora a sua interpretação está correta.

Anônimo disse...

Caro Diego somei 8 anos e um mês com mais 7 anos e fiquei em QPC-2, hoje com a nova regra tenho 8 e um mês mais 7 e oito meses, totalizando 15 anos e nove meses. Que diabos eu sou agora? Para dá entrada que documento eu levo? Obrigado.
Marcelo GOE

Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco disse...

Marcelo, precisamos analisar a sua documentação, mas te informo que caso você possui em junho de 2011, sete anos de atividade fora da Civil mais 7 anos de CIVIL, você irá para QPC III.

Anônimo disse...

Diego, eu tenho 05 anos de ficha numa empresa privada, e completo agora em setembro 04 anos de pc, significa que posso ser QPC-II ou fico na mesma?

Denis