
Com
o advento do enquadramento dos Delegados de Polícia, os mesmos firmaram
entendimento com o Presidente da Comissão do PCCV, Delegado Francisco Nogueira
sobre a contagem integral até o limite de 10 anos do tempo de serviço de
natureza privada e público que não seja de atividade policial ou correlata.
A
diretoria da ADEPPE propôs contar o
tempo na integralidade até 10 anos, conforme Lei Federal 51/85 e não como 1/3
proposto pelo Sindicato no nosso enquadramento, no mês de junho de 2011.
Após
o enquadramento dos delegados procuramos o Delegado
Francisco Nogueira e explanamos
sobre o desgaste institucional
em não manter a isonomia na contagem do tempo no enquadramento entre os demais
servidores policiais civis e os delegados. De imediato o Delegado
informou que já teria firmado entendimento similar a todos os policias e que a partir da
segunda-feira (18.06.2012), o GRH estará à disposição para o servidor preencher
um novo formulário solicitando a revisão do seu enquadramento.
Exemplo (entendimento antigo): O servidor que no ano passado teria 12
anos de atividade privada ou público que não seja policial só foi contado 1/3 do seu tempo para efeito do
enquadramento, ou seja, 4 anos.
No novo entendimento, o servidor
teria o seu tempo contado na
integralidade até 10 anos, ou seja, seriam computados 10 anos, ficando de fora somente 2 anos.
Por
isso, caro Policial Civil o SINPOL mais uma vez tenta ludibriar a categoria
informando sobre um NOVO ENQUADRAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO e que na realidade
foi observado pelo Presidente da
Comissão do PCCV, Francisco Nogueira que de forma responsável ampliou o
tratamento dado aos delegados a todos os servidores.
O
Sindicato ao invés de pregar inverdades deveria sim, corrigir as suas falhas
implantadas no nosso PCCV, como a omissão de dispositivo para as progressões
anuais, previsto no PCCV dos delegados e que neste mês deveríamos progredir de
letra e faixa.
Outro ponto que no mínimo é curioso foi
noticiado também no site do SINPOL sobre a revisão do enquadramento por tempo
de serviço, para os policiais que possuem tempo como Bombeiro Militar.
Mais uma mentira, basta ir ao GRH e conversar
com o Presidente da Comissão do PCCV.
Nossa
Associação impetrou ações judiciais para
reconhecimento do tempo de Bombeiro Militar e Forças Armadas como tempo de atividade
policial e correlata, o que não aconteceu ainda
administrativamente, como prega o SINPOL. Nós já temos vários
pareceres favoráveis do Ministério Público de Pernambuco e muitos processos conclusos
para sentença. E vamos continuar lutando para corrigir as distorções do PCCV.
Os policiais que tenham como tempo
de Bombeiro Militar e Forças Armadas devem também
esperar o entendimento da Justiça, pois conforme a sentença o seu tempo poderá ser contado
integralmente para a aposentadoria. Por isso, orientamos a
todos os impetrantes que dêem entrada na revisão do seu
tempo junto ao GRH e em paralelo vamos continuar com as ações, pois alguns
têm mais de 10 anos de atividade de Bombeiro Militar ou Forças Armadas e quando
reconhecidos poderão ser enquadrados nas respectivas
faixas, além de ser beneficiados na
aposentadoria.
Obs.: Não há nenhum
óbice para os servidores que se encontram no estágio probatório.
12 comentários:
Esse formulário de revisão, é o que já está disponível nos links aqui ao lado, ou ainda será disponibilizado?
Ainda não tivemos acesso ao novo formulário.
Em maio de 2012 (mês passado), juntando tempo de PMPE e de PCPE, fiz 8 anos de serviço. Serve para alguma coisa agora ou preciso esperar dois anos e outro reenquadramento?
Em maio de 2012 (mês passado), juntando tempo de PMPE e de PCPE, fiz 8 anos de serviço. Serve para alguma coisa agora ou preciso esperar dois anos e outro reenquadramento?
Caro Diego, tenho 05 anos lá fora como guarda municipal e ainda não coloquei para dentro, se o fizer servirá na integralidade???
EDMILSON MADUREIRA,,, O TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO TEM COMO DATA 30.06.2011,, ENTAO ANTES DESSA DATA, CASO VOCE TIVESSE MAIS DE 8 ANOS (DE POLICIA, INSS, ETC... CORRELATO, IRIA SER ENQUADRADO COMO QPC-2... AGORA, VC TEM QUE ESPERAR PELAS PROGRESSOES POR LETRAS, OK?
Prezado Edmilson servirá para as progressões o cômputo do seu tempo.
Prezado Itamaraca, será computado o seu tempo de Guarda na íntegra.
Edmilson, agora a sua interpretação está correta.
Caro Diego somei 8 anos e um mês com mais 7 anos e fiquei em QPC-2, hoje com a nova regra tenho 8 e um mês mais 7 e oito meses, totalizando 15 anos e nove meses. Que diabos eu sou agora? Para dá entrada que documento eu levo? Obrigado.
Marcelo GOE
Marcelo, precisamos analisar a sua documentação, mas te informo que caso você possui em junho de 2011, sete anos de atividade fora da Civil mais 7 anos de CIVIL, você irá para QPC III.
Diego, eu tenho 05 anos de ficha numa empresa privada, e completo agora em setembro 04 anos de pc, significa que posso ser QPC-II ou fico na mesma?
Denis
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