MIPC-PE IMPETRA AÇÃO PARA O CÔMPUTO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO PARA ENQUADRAMENTO DOS BOMBEIROS MILITARES – PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O MIPC-PE vem informar aos senhores policiais civis oriundos do cargo de BOMBEIRO MILITAR que já impetramos inúmeras ações judiciais para contagem do tempo integral para efeito de enquadramento no PCCV e já contamos com Pareceres favoráveis do Ministério Público, além da nossa banca de advogados atuarem de forma incansável na celeridade das ações, inclusive muitas estão conclusas para sentença.
 
Aos interessados em ingressar com a demanda judicial, segue abaixo a proposta e a documentação que deverá ser providenciada o quanto antes para que nossa banca de Advogados do BUREAU ADVOCACIA, composto de excelentes profissionais possa corrigir mais um absurdo do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Polícia Civil.

PROPOSTA:

1. gratuidade nas ações para os associados;
2. gratuidade nas ações para quem se filiar à associação até a próxima segunda-feira, dia 03.09.2012.

DOCUMENTAÇÃO:

1. Procuração (clique aqui e faça o download);

2. Declaração de Hipossuficiência (clique aqui e faça o download);

3. Cópia dos contracheques do mês de julho até o presente mês;

4. Cópia da carteira funcional;

5. Cópia do comprovante de residência;

6. Cópia do protocolo que deu entrada no GRH, solicitando o enquadramento;

7. Cópia do requerimento (se houver);

8. Cópia do prontuário funcional (Solicitar ao GRH, na divisão de cadastro que fica no térreo)

9. Cópia da certidão de tempo de serviço emitida pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Corpo de Bombeiro Militar (caso tenha dificuldade procurar no GRH, a divisão de cadastro que fica no térreo e requerer a cópia);

10. Cópia da certidão de tempo de contribuição do INSS ou de outro órgão público caso tenha trabalhado (caso tenha dificuldade procurar no GRH, a divisão de cadastro que fica no térreo e requerer a cópia);

Obs.: Todos os documentos deverão ser enviados em DUAS vias e não poderá faltar nenhum documento obrigatório, pois obstará a impetração da ação.

Qual o local da entrega da documentação?

* RECIFE:
- A documentação deverá ser entregue ao nosso Diretor Jurídico Emmanuel Egberto, até a abertura da nossa subsede - Telefone: 9861-6161

* CARUARU e DEMAIS CIDADES:
- A documentação deverá ser entregue na nossa SEDE ou enviadas pelos Correios, localizada na Rua Nunes Machado, nº 316, bairro Centro, Caruaru/PE – CEP 55.002-090 – Telefone: 3721-4317 / 9861-6263.

O MIPC-PE procurará retificar todas as falhas do PCCV, partindo da esfera administrativa quando possível, até o ingresso de ações no âmbito judicial. Vamos divulgar nossas ações entre os policiais para ganharmos mais força na luta por melhores dias para os nossos valorosos policiais civis.

Venha participar do MOVIMENTO INDEPENDENTE que está transformando os rumos da Polícia Civil de Pernambuco 
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