
O
Secretário de Administração de Pernambuco, após encerramento da GREVE criou a
Comissão para revisar o PCCV do cargo de agentes e correlatos. O que é interessante
é que já existia a comissão e nem os nomes foram trocados, somente adicionaram
o Gerente de Recursos Humanos.
Outra
curiosidade é que novamente deixaram o MIPC-PE fora das discussões, talvez, por
sabermos realmente do DIREITO, ou por incomodarmos por falarmos a verdade e
saberem que não iríamos concordar com a reforma absurda e pontos obscuros que
estão querendo implantar com esta nova legislação.
Não
poderia ser outra desculpa, pois atualmente somos a segunda maior entidade
classista dos Policiais Civis de Pernambuco e com mais 200 associados
lograremos o primeiro lugar, por isso, representamos sim a CATEGORIA
DOS POLICIAIS CIVIS E AGENTES ADMINISTRATIVOS, além de estarmos legalizados,
diferentemente de outras organizações que não possuem nem o básico, A CARTA
SINDICAL.
Mesmo
diante dessa cegueira do ESTADO, nós
estamos enviando à comissão as correções a serem feitas no fatídico
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Polícia Civil que vamos analisar ao
longo desta matéria e deixarmos público para que ao menos os integrantes da
comissão possam ler e refletir. O PCCV dos delegados só precisou de
dois meses para confecção e uma LAUDA para resolver todo o problema, através da
Lei Complementar 181/2011.
PONTOS
OBSCUROS E OMISSOS:
1º
Os policiais civis, no final de carreira, atualmente quando se aposentam vão para a classe IV, faixa “a” e não para a faixa “f”. Nós já temos um baixo
salário e ainda perder valores quando aposentados é um absurdo.
- Sugestão do MIPC-PE e que foi acatada pela comissão:
Todos os servidores quando se
aposentarem deverão, obrigatoriamente, ser enquadrados na classe IV, faixa
“f”. Assim, está disposto no PCCV dos delegados e foi colocado no
projeto de lei.
2º
A contagem do tempo de serviço não foi feito pelo tempo real, com isso,
prejudicou demais os servidores policiais civis que possuam tempo fora.
- Sugestão do MIPC-PE e que foi acatada pela comissão:
Modificar as faixas e letras levando em
conta o tempo real do servidor. Conforme se verifica no projeto de lei:
Art. 1º Para efeito do enquadramento de que trata os incisos I a IV do §
3º do artigo 19 da Lei Complementar nº 137, de 2008 e suas alterações, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art.19º......................................................................
§3º............................................................................
I - servidor com até 08 (oito)
anos: classe
I, faixa salarial f.;
II - servidor com mais de 08
(oito) anos e até 14 (quatorze) anos: classe II, faixa salarial e.;
III - servidor com mais de
14(quatorze) anos e até 20 (vinte) anos: classe III, faixa salarial d.;
IV - servidor com mais de 20
(vinte) anos e até 26 (vinte e seis) anos: classe IV, faixa salarial c.;
V - servidor acima de 26 (vinte e
seis) anos, assim como, excepcionalmente, os policiais civis de nível Especial de
Polícia: classe IV, faixa salarial f.
3º
As progressões estão engessadas por falta de Decreto que definam os critérios
de avaliação de desempenho. Este ano já deveríamos ter progredido.
- Sugestão do MIPC-PE e que não foi acatada pela
comissão: Colocar
dispositivo na nova legislação que em
caso de omissão do Executivo, as progressões deverão ocorrer anualmente, no
mês de maio. Tal dispositivo já existe no PCCV dos delegados.
4º
Os servidores que estão em estágio probatório e os mais de 800 novos policiais
que ingressarão até janeiro de 2013 estarão impedidos de progredirem.
- Sugestão do MIPC-PE e que não foi acatada pela
comissão: Retirar
qualquer impeditivo legal para que os servidores que estão em estágio probatório possam ser enquadrados e
progredirem horizontalmente e verticalmente.
5º
Os percentuais entre matrizes, faixas e classes do PCCV dos agentes e
correlatos, os valores são a metade do PCCV dos Delegados e Agentes
Penitenciários, perdendo assim um valor considerável.
- Sugestão do MIPC-PE e que não foi acatada pela
comissão: O
Percentual das matrizes correspondentes aos níveis de formação, titulação ou
qualificação profissional, além das faixas e classes sejam no valor pelo menos igual ao PCCV dos Delegados e Agentes
Penitenciários. Não foi disciplinado o valor dos percentuais, mais um ponto
negativo e que alertamos a comissão!!!
6º
A contagem do tempo de serviço em atividade privada e pública não policial
deveria ser computada integral até 10 anos, o que atualmente não acontece por
interpretação errônea da Administração Pública e da Comissão.
- Sugestão do MIPC-PE e que não foi acatada pela
comissão: Utilizar
a legislação já existente e enquadrar os servidores computando-se o tempo na
integralidade até 10 anos do tempo de serviço de natureza privada e público que
não seja de atividade policial ou correlata,
conforme Lei Federal 51/85 e não como 1/3 o que atualmente acontece. O que fizeram foi
alterar a legislação e os servidores perderão os valores de julho de 2011 até
janeiro de 2013.
7º
Enquadramento dos servidores com contagem integral do seu tempo para os que
eram bombeiros militares, forças armadas e guardas municipais. Atualmente, a
banca jurídica do MIPC-PE está impetrando ações judiciais para corrigir esta
falha gravíssima de entendimento da Secretaria de Administração Pública e
Comissão do PCCV que não enquadraram os servidores por falta de interesse.
- Sugestão do MIPC-PE e que foi acatada em parte pela
comissão: Normatizar
o que se entende por atividade CORRELATA a de policial,
o que foi feito em parte, deixando mais uma vez, os servidores oriundos das
Forças Armadas de fora.
8º
Os peritos papiloscopistas, auxiliares de peritos e auxiliares de legistas pertencem
ao quadro “QPC”, após a exigência de nível superior para os policiais civis.
- Sugestão do MIPC-PE e que foi acatada em parte pela
comissão: Modificar
a nomenclatura dos peritos papiloscopistas, auxiliares de peritos e auxiliares
de legistas antes era nível médio e agora são de nível superior para “QTP”,
porém só sugerem a alteração para os peritos papiloscopistas.
Nós esperamos que a Comissão dentro da legalidade realize as correções
pertinentes, sem privilegiar GRUPOS, o que sempre existiu face a péssima
representação que possuíamos.
O
MIPC-PE estará fiscalizando o processo e informando aos policiais civis, sobre
as discussões em relação ao PCCV. Esperamos que um dia, a reforma do PCCV possa
ter um capítulo final e colocamo-nos à disposição para auxiliar nesta reforma.
4 comentários:
Não entendir a trecho: "O que fizeram foi alterar a legislação e os servidores perderão os valores de julho de 2011 até janeiro de 2013." Quer dizer que ainda poderemos ter computados, mesmo estando no probatório, o TEMPO de SERVIÇO na integralidade de 10 anos (estes de natureza privada e/ou serviço público não policial), ainda que posteriormente? E a ISONOMIA não caberia neste caso? Tenho 12 anos de serviço públco (não de atividade policial) e estes não servirão, em momento algum, para efeito de ENQUADRAMENTO? Leandro Silva (escrivão de Polícia)
Não entendir a trecho: "O que fizeram foi alterar a legislação e os servidores perderão os valores de julho de 2011 até janeiro de 2013." Quer dizer que ainda poderemos ter computados, mesmo estando no probatório, o TEMPO de SERVIÇO na integralidade de 10 anos (estes de natureza privada e/ou serviço público não policial), ainda que posteriormente? E a ISONOMIA não caberia neste caso? Tenho 12 anos de serviço públco (não de atividade policial) e estes não servirão, em momento algum, para efeito de ENQUADRAMENTO? Leandro Silva (escrivão de Polícia)
Mete bronca nesses putos!!
Sou aluno do curso de Agente. Vejo que realmente o MIPC PE tem trabalhado. É importante para nós a contagem integral do tempo de fora pois seria um incentivo a carreira policial. Acho uma descrepancia, realmente, deixar de fora tempos das forças armadas, entre outros.
Vamos nos integrar alunos e MIPC.
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