
01.12.2012
O
Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o processo e julgamento de ações
penais de crimes praticados contra indígenas são somente da competência da
Justiça Federal quando a ação versa sobre questões ligadas à cultura e aos
direitos sobre suas terras.
Precedentes citados do STF: RE
419.528-PR, DJ 9/3/2007; RHC 85.737-PE, DJ 30/11/2007; do STJ: CC 101.569-PR,
DJe 6/9/2010, e CC 43.328-MS, DJe 21/10/2008. CC 38.517-RS, Rel. Min. Assusete
Magalhães, julgado em 24/10/2012.
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