
Objetivo da proposta é diminuir a
sensação de impunidade entre as famílias e vítimas desse tipo de crime por meio
do enrijecimento da legislação.
28.01.2013
Está
em analise na Câmara dos Deputados de São Paulo a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 229/12, que torna imprescritíveis os crimes hediondos. O
texto também qualifica esse tipo de crime como inafiançável. De acordo com a
autora da PEC, a deputada Keiko Ota (PSB-SP), o objetivo da proposta é diminuir
a sensação de impunidade entre as famílias e vítimas desse tipo de crime por
meio do enrijecimento da legislação.
Antes
de ser aprovada, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania, por uma comissão especial e, em seguida, encaminhada
para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.
Imprescritíveis -
Hoje, a Constituição somente considera imprescritíveis os crimes de racismo e os
cometidos através da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado democrático.
Já é Lei – A
lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo
de extermínio, extorsão qualificada por morte, latrocínio, genocídio, extorsão
mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque morte,
falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins
terapêuticos ou medicinais. Esse tipo de crime não tem direito à anistia,
graça, indulto e fiança e deve ser cumprido inicialmente em regime fechado.
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