
Para o STJ, aplicação de tal postura seria
um verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal.
27.02.2013
Para
o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o princípio da insignificância não pode ser
aplicado aos crimes de contrabando de máquinas caça-níqueis ou de outros
materiais relacionados com jogos de azar. Isso porque esse tipo de conduta tem relevância
na esfera penal, visto que a circulação de itens cuja finalidade presta-se,
única e exclusivamente, a atividades ilícitas afeta diretamente a ordem pública
e demonstra a reprovabilidade da conduta.
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