Regra é aplicada
nos casos em que o edital do concurso estabeleça expressamente o seu dever de
manter atualizados endereço e telefone.
29.04.2013
A
convocação do candidato a concurso público apenas por publicação em Diário
Oficial pode ser caracterizada como uma ofensa aos princípios da razoabilidade e
da publicidade. A decisão se aplica aos casos em que o candidato é aprovado em
posição consideravelmente fora do número de vagas e há curto espaço de tempo
entre a homologação final do certame e a publicação da nomeação.
De
acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas situações
em que o edital do concurso estabelece expressamente o dever do candidato em manter
atualizados endereço e telefone, o mesmo tem direito a ser comunicado
pessoalmente sobre sua nomeação. Portanto, a convocação por meio de diário
oficial não é suficiente.
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