Situação pode ser
caracterizada como enriquecimento ilícito devido à inexistência da prestação de
serviços à Administração Pública.
24.04.2013
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) entende que é indevida a indenização por danos
materiais a candidato nomeado tardiamente em concurso público por consequência
de decisão judicial. De acordo com a decisão do STJ - que passou adotar a
orientação do STF em relação ao assunto, o recebimento do valor dos ordenados
que o candidato poderia ter embolsado até a data da nomeação determinada
judicialmente é impróprio, poisa situação levaria a seu enriquecimento ilícito
em face da inexistência da prestação de serviços à Administração Pública.
Precedentes citados: EREsp
1.117.974-RS, DJe 19/12/2011, e AgRg no AgRg no RMS 34.792-SP, DJe 23/11/2011.
AgRg nos EDcl nos EDcl no RMS 30.054-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em
19/2/2013.
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