STJ: aprovado em concurso público nomeado tardiamente por conta de decisão judicial não tem direito à indenização

Situação pode ser caracterizada como enriquecimento ilícito devido à inexistência da prestação de serviços à Administração Pública.

24.04.2013

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que é indevida a indenização por danos materiais a candidato nomeado tardiamente em concurso público por consequência de decisão judicial. De acordo com a decisão do STJ - que passou adotar a orientação do STF em relação ao assunto, o recebimento do valor dos ordenados que o candidato poderia ter embolsado até a data da nomeação determinada judicialmente é impróprio, poisa situação levaria a seu enriquecimento ilícito em face da inexistência da prestação de serviços à Administração Pública.

Precedentes citados: EREsp 1.117.974-RS, DJe 19/12/2011, e AgRg no AgRg no RMS 34.792-SP, DJe 23/11/2011. AgRg nos EDcl nos EDcl no RMS 30.054-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 19/2/2013.
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