30.04.2013
De
acordo com o art. 84, caput e § 1º, da Lei n. 8.112/1990, o servidor público tem
o direito de afastar-se de suas atribuições, por prazo indeterminado e sem
remuneração, com o fim de acompanhar cônjuge ou companheiro. Este direito é
aplicável para os casos em que se tenha constatado o preenchimento dos
requisitos legais para tanto, mesmo que o cônjuge a ser acompanhado não seja
servidor público e que o seu deslocamento não tenha sido atual.
Precedentes citados: AgRg no REsp 1.195.954-DF, DJe 30/8/2011, e AgRg no Ag
1.157.234-RS, DJe 6/12/2010. AgRg no REsp 1.243.276-PR, Rel. Min. Benedito
Gonçalves, julgado em 5/2/2013.
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