Acusado foi denunciado
por ter importado cem comprimidos do medicamento Pramil – Sildenafil
50mgdo Paraguai.
07.05.2013
Denúncia
oferecida contra acusado pela prática do crime de importação de medicamentos
sem registro no órgão de vigilância sanitária foi rejeitada pela Quinta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a sentença que aplicou
o princípio da insignificância. O acusado foi denunciado por ter importadodo
Paraguaicem comprimidos do medicamento Pramil – Sildenafil 50mg. O medicamento,
usado para disfunção erétil, não tinha registro da ANVISA (artigo 273 do Código
Penal).
Histórico do processo - Em
primeiro grau, o juiz aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a
denúncia por falta de justa causa. Como a quantidade do medicamento era pequena
e se destinava a uso próprio, ele entendeu que a conduta do acusado não se
encaixa no tipo penal previsto no artigo 273 do CP, que visa proteger a saúde
pública.O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça do
Paraná (TJPR), considerando a quantidade do medicamento e a sua destinação,
desclassificou os fatos para contrabando (artigo 334 do CP).
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