Princípio da insignificância livra acusado de importar ilegalmente remédio para disfunção erétil

Acusado foi denunciado por ter importado cem comprimidos do medicamento Pramil – Sildenafil 50mgdo Paraguai.

07.05.2013

Denúncia oferecida contra acusado pela prática do crime de importação de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária foi rejeitada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a sentença que aplicou o princípio da insignificância. O acusado foi denunciado por ter importadodo Paraguaicem comprimidos do medicamento Pramil – Sildenafil 50mg. O medicamento, usado para disfunção erétil, não tinha registro da ANVISA (artigo 273 do Código Penal).

Histórico do processo - Em primeiro grau, o juiz aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia por falta de justa causa. Como a quantidade do medicamento era pequena e se destinava a uso próprio, ele entendeu que a conduta do acusado não se encaixa no tipo penal previsto no artigo 273 do CP, que visa proteger a saúde pública.O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), considerando a quantidade do medicamento e a sua destinação, desclassificou os fatos para contrabando (artigo 334 do CP). 
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