Relativização da
independência de jurisdições se justifica pelo fato do direito penal incorporar
exigência probatória mais rígida para a solução das questões submetidas a seus
ditames.
14.05.2013
A
sentença penal absolutória não vincula o juízo cível no julgamento de ação
civil reparatória sobre o mesmo fato. O entendimento é válido tanto no caso em
que ela é fundamentada na falta de provas para a condenação quanto na hipótese
em que ainda não tenha transitado em julgado.
De
acordo com a interpretação do art. 935 do CC, pode-se afirmar, portanto, que a
ação em que se discute a reparação civil apenas estará prejudicada caso a
sentença penal absolutória se fundamente, em definitivo, na inexistência do
fato ou na negativa de autoria.
Precedentes citados: AgRg nos EDcl no
REsp 1.160.956-PA, Primeira Turma, DJe 7/5/2012, e REsp 879.734-RS, Sexta
Turma, DJe 18/10/2010. REsp 1.164.236-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em
21/2/2013.
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