Sentença penal absolutória não vincula juízo cível no julgamento de ação civil reparatória sobre mesmo fato

Relativização da independência de jurisdições se justifica pelo fato do direito penal incorporar exigência probatória mais rígida para a solução das questões submetidas a seus ditames.

14.05.2013

A sentença penal absolutória não vincula o juízo cível no julgamento de ação civil reparatória sobre o mesmo fato. O entendimento é válido tanto no caso em que ela é fundamentada na falta de provas para a condenação quanto na hipótese em que ainda não tenha transitado em julgado.

De acordo com a interpretação do art. 935 do CC, pode-se afirmar, portanto, que a ação em que se discute a reparação civil apenas estará prejudicada caso a sentença penal absolutória se fundamente, em definitivo, na inexistência do fato ou na negativa de autoria.

Precedentes citados: AgRg nos EDcl no REsp 1.160.956-PA, Primeira Turma, DJe 7/5/2012, e REsp 879.734-RS, Sexta Turma, DJe 18/10/2010. REsp 1.164.236-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/2/2013.
Gostou deste artigo? Então clique no botão ao lado para curti-lo! Aproveite para nos adicionar no Facebook.

Nenhum comentário: