De acordo com autos,
as vagas que deveriam ser de servidores concursados estão sendo ocupadas em
caráter precário por 26 terceirizados.
20.05.2013
Em julgamento de mandado de segurança, a Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, de forma unânime, a imediata
nomeação e posse de 18 candidatos aprovados em concurso público para o cargo de
técnico em pesquisa e investigação biomédica, na área de atuação “criação e
manejo de primatas”, no Instituto Evandro Chagas e Centro Nacional de Primatas.
De acordo com autos, as vagas que deveriam ser de servidores concursados estão
sendo ocupadas de forma precária por 26 terceirizados da empresa Geração,
Serviços e Comércio Ltda. Eles foram contratados como "tratadores de
animais" e desempenham as mesmas atividades atribuídas aos técnicos em "criação
e manejo de primatas".
Para o relator do mandado de segurança julgado pela
Primeira Seção, ministro Mauro Campbell Marques, a regular aprovação em
concurso público, em posição classificatória compatível com as vagas previstas
em edital, dá ao candidato o direito subjetivo à nomeação e à posse dentro do
período de validade do certame, segundo entendimento já consolidado no STJ. Por
outro lado, ao contratar terceiros em situação problemática para exercer cargos
desocupados durante o prazo de validade do concurso, a administração é obrigada
a preencher os cargos imediatamente, com nomeação e posse de candidatos
aprovados.
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