STJ: Primeira Seção determina nomeação de aprovados em concurso para criação e manejo de primatas

De acordo com autos, as vagas que deveriam ser de servidores concursados estão sendo ocupadas em caráter precário por 26 terceirizados.

20.05.2013

Em julgamento de mandado de segurança, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, de forma unânime, a imediata nomeação e posse de 18 candidatos aprovados em concurso público para o cargo de técnico em pesquisa e investigação biomédica, na área de atuação “criação e manejo de primatas”, no Instituto Evandro Chagas e Centro Nacional de Primatas. De acordo com autos, as vagas que deveriam ser de servidores concursados estão sendo ocupadas de forma precária por 26 terceirizados da empresa Geração, Serviços e Comércio Ltda. Eles foram contratados como "tratadores de animais" e desempenham as mesmas atividades atribuídas aos técnicos em "criação e manejo de primatas".

Para o relator do mandado de segurança julgado pela Primeira Seção, ministro Mauro Campbell Marques, a regular aprovação em concurso público, em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital, dá ao candidato o direito subjetivo à nomeação e à posse dentro do período de validade do certame, segundo entendimento já consolidado no STJ. Por outro lado, ao contratar terceiros em situação problemática para exercer cargos desocupados durante o prazo de validade do concurso, a administração é obrigada a preencher os cargos imediatamente, com nomeação e posse de candidatos aprovados. 
Gostou deste artigo? Então clique no botão ao lado para curti-lo! Aproveite para nos adicionar no Facebook.

Nenhum comentário: