Decisão definiu que
a pena imposta ao réu seja recalculada, subtraindo a condenação por roubo de
valores.
29.05.2013
A
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente Habeas
Corpus impetrado em favor de réu julgado e condenado pela Justiça Militar a 21
anos e três meses de prisão por roubo de dinheiro e armamento do Exército e
sequestro. Segundo entendimento do STF, o crime de roubo de dinheiro deve ser
processado e julgado pela Justiça comum (estadual), pois a vítima desse crime
(a instituição financeira) foi uma sociedade de economia mista. Desta forma, a
decisão definiu que a pena imposta ao réu seja recalculada, subtraindo a
condenação por roubo de valores.
De
acordo com o voto do ministro Celso de Mello, mesmo a ação criminosa tendo sido
caracterizada por múltiplos delitos - o que em tese poderia levar à conclusão
de que houve conexão (ou continência) entre os crimes e conduziria à unidade de
processo e julgamento, há uma exceção legal (artigo 79, inciso I, do Código de
Processo Penal – CPP). Mello determinou a comunicação da decisão ao Superior
Tribunal Militar (STM) e ao Conselho Permanente de Justiça para o Exército da
2ª Circunscrição Judiciária Militar, a fim de que encaminhem cópia dos autos ao
Ministério Público estadual da comarca de São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário