A
lei que torna crime a formação de milícias e ou de grupos extermínio foi
publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (28). A presidente
Dilma Rousseff sancionou lei que altera o artigo do Código Penal, que é de
1940.
Não
havia previsão para a prática de crimes cometidos pelas milícias; os
integrantes dos grupos só eram punidos se cometessem outros crimes, como
homicídio e extorsão.
Dentre
as práticas consideradas crimes estão constituir,
organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia
particular, grupo ou esquadrão. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.
De
acordo com a nova lei, se um crime como homicídio for cometido por um miliciano
ou integrante de grupo de extermínio sob o pretexto de segurança, a pena pode
ser aumentada de 1/3 até a metade.
Na
maioria das vezes, milicianos são agentes de segurança pública que ameaçam e
agridem moradores, obrigando a comunidade a pagar por serviços, como
fornecimento de gás, transporte clandestino e TV a cabo ilegal.
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