Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a esse entendimento por unanimidade
13.11.2012
A
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que
ao julgar pedido de habeas corpus a
favor de acusado de roubo circunstanciado com o uso de violência, o magistrado
deve analisar a defesa prévia de forma sucinta, sem explorar todos os seus
pontos. Caso não seja analisada, o magistrado pode sofrer pena de nulidade de
todos os atos posteriores à sua apresentação.
De
acordo com o relator do habeas corpus,
ministro Og Fernandes, o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) entendem que o
recebimento da denúncia não exige fundamentação elaborada por não ter conteúdo
decisório. Os ministros da Sexta Turma do STJ entenderam que como o acusado foi
preso em 1º de maio de 2011, havia excesso de prazo na formação da culpa. Sendo
assim, eles concederam habeas corpus ao
acusado, dando a ele o direito de aguardar o julgamento em liberdade.
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