Juiz não pode continuar ação penal sem analisar defesa prévia

Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a esse entendimento por unanimidade

13.11.2012

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que ao julgar pedido de habeas corpus a favor de acusado de roubo circunstanciado com o uso de violência, o magistrado deve analisar a defesa prévia de forma sucinta, sem explorar todos os seus pontos. Caso não seja analisada, o magistrado pode sofrer pena de nulidade de todos os atos posteriores à sua apresentação.

De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Og Fernandes, o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) entendem que o recebimento da denúncia não exige fundamentação elaborada por não ter conteúdo decisório. Os ministros da Sexta Turma do STJ entenderam que como o acusado foi preso em 1º de maio de 2011, havia excesso de prazo na formação da culpa. Sendo assim, eles concederam habeas corpus ao acusado, dando a ele o direito de aguardar o julgamento em liberdade.
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