STF declara inconstitucional obrigatoriedade de regime inicial fechado ao condenado por tráfico de drogas

14.11.2012

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, que torna não obrigatório o regime inicial fechado para condenados por crimes hediondos e por aqueles que a eles equiparados, como o tráfico de drogas. De acordo com o documento, entendeu-se que é possível a fixação de outro regime prisional, que não o fechado, para o início do cumprimento de pena por tráfico de drogas.

Precedentes citados do STF - HC 111.247-MG, DJe 12/4/2012; HC 111.840-ES, DJe 2/2/2012 ; do STJ: HC 118.776-RS, DJe 23/8/2010, e HC 196.199-RS, DJe 14/4/2011. 
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