STJ entende que acusado tem o direito de aguardar julgamento do recurso de apelação em liberdade

21.11.2012

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entende que o acusado tem o direito de aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade, na ocasião em que o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena é fixado, mesmo que a sentença condenatória tenha fundamentado a necessidade de manutenção da prisão preventiva. Ainda segundo o STJ, o acusado não pode esperar pelo julgamento do recurso em regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória.

Precedentes citados: HC 89.018-RS, DJe 10/3/2008, e HC 71.049-DF, DJ 10/12/2007. HC 227.960-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/10/2012.
Gostou deste artigo? Então clique no botão ao lado para curti-lo! Aproveite para nos adicionar no Facebook.

Nenhum comentário: