STJ entende que gravidade da infração é estabelecida pelo legislador

22.11.2012

O Supremo Tribunal de Justiça entende que infração com pena mais grave é aquela em que a pena máxima fixada é a mais alta, e não a que possui maior pena mínima. Segundo o STJ, na determinação da competência por conexão ou continência, preponderará a do lugar da infração à qual for indicada como pena mais grave.

Para o STJ, para fins penais, a gravidade da infração é estabelecida pelo legislador. Por isso, o delito para o qual está prevista a possibilidade de, abstratamente, ser conferida pena maior é considerado como o mais grave

Informações do julgado: HC 190.756-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 23/10/2012.
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