16.11.2012
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que é de competência da Justiça
Federal processar e julgar as ações penais que envolvam a divulgação, em redes
sociais na internet, de imagens com conteúdo pornográfico infantil. Contudo, de
acordo com a jurisprudência do STJ, a internacionalidade do crime praticado
pela internet deve ser constatada. Somente o fato de o crime ter sido cometido
pela rede mundial de computadores não é suficiente para atrair a competência da
Justiça Federal.
Precedentes citados -
CC 112.616-PR, DJe 1º/8/2011; CC 106.153-PR, DJ 2/12/2009, e CC 57.411-RJ, DJ
30/6/2008. CC 120.999-CE, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora
convocada do TJ-PE), julgado em 24/10/2012.
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