STF: competência para o julgamento de crimes contra indígenas

01.12.2012

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o processo e julgamento de ações penais de crimes praticados contra indígenas são somente da competência da Justiça Federal quando a ação versa sobre questões ligadas à cultura e aos direitos sobre suas terras.

Precedentes citados do STF: RE 419.528-PR, DJ 9/3/2007; RHC 85.737-PE, DJ 30/11/2007; do STJ: CC 101.569-PR, DJe 6/9/2010, e CC 43.328-MS, DJe 21/10/2008. CC 38.517-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/10/2012.
Gostou deste artigo? Então clique no botão ao lado para curti-lo! Aproveite para nos adicionar no Facebook.

Nenhum comentário: