Sexta Turma decidiu não reconhecer habeas
corpus impetrado pela defesa do réu por não haver constrangimento ilegal
evidente.
13.12.2012
O
pedido de trancamento da ação penal contra um homem acusado de contratar duas
pessoas para matar envenenado seu filho (com três meses na época) foi negado
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o ministro Og Fernandes,
relator do processo, definir se o comportamento do réu (suposto mandante do
crime) limitou-se à mera cogitação/preparação do crime ou ao que pode ser
considerado como início de execução, demanda um exame aprofundado das provas, o
que não é possível em habeas corpus.
Por
não haver constrangimento ilegal evidente, a Sexta Turma decidiu não reconhecer
o habeas corpus impetrado pela defesa
do réu.
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