STJ: Candidata excluída de concurso por plágio não tem direito à nomeação

Candidata perdeu o direito de exercer o cargo mesmo após absolvição na esfera penal

10.12.2012

O recurso de uma candidata eliminada de concurso para delegado da Polícia Civil do Ceará foi negado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de ter sido aprovada nas quatro primeiras fases do concurso, ela teria apresentado para a prova de títulos (quinta etapa do processo seletivo) duas obras que conteriam trechos copiados de outros autores, sem a devida referência no texto ou na bibliografia.

Após a identificação do problema pela comissão avaliadora, foi aberto um inquérito policial, seguido de denúncia pelo Ministério Público por falsidade ideológica e uso de documento falso. Entretanto, a denúncia foi rejeitada e a candidata absolvida. Apesar da exclusão determinada pela banca examinadora, a candidata ingressou com mandado de segurança para permanecer no processo seletivo. Sem sucesso, recorreu ao STJ. Em junho de 2012, através de uma liminar do ministro (hoje aposentado) Cesar Asfor Rocha, a candidata foi autorizada a participar do curso de formação.

A ministra Eliana Calmon, ao analisar o recurso, entendeu que as esferas penal e administrativa são absolutamente independentes. Segundo ela, o candidato não pode ser excluído do concurso apenas pelo fato de figurar como indiciado em inquérito policial ou por responder a processo criminal. Porém, no caso em análise, a ministra constatou que não houve negativa da existência dos fatos, apenas se considerou que as condutas, na forma como supostamente praticadas, não constituíam crime.
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