Candidata tomou posse no cargo por
meio de uma liminar.
Após mais de 14 anos, em julgamento
de mérito, a ordem foi recusada e o Ministério do Trabalho editou o ato em que
a respectiva nomeação foi tornada sem efeito.
12.11.2012
A
1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento de
recurso ordinário em mandado de segurança no qual se pretende a extinção da
portaria que anulou uma nomeação para o cargo de auditor-fiscal do trabalho. A
candidata participara de segunda etapa de concurso público, por meio da
aprovação de uma liminar e, consequentemente tomou posse no cargo. Após mais de
14 anos, em julgamento de mérito, a ordem foi recusada e o Ministério do
Trabalho editou o ato em que a respectiva nomeação foi tornada sem efeito.
Com
base no princípio da proteção da confiança legítima, o Ministro Luiz Fux (relator)
assegurou a permanência da servidora no cargo por meio de um provimento ao
recurso ordinário. Ele ressaltou que ela ocupava o cargo por longo período,
amparada por provimento judicial. Já o Ministro Marco Aurélio, acompanhado pela
Ministra Rosa Weber, negou provimento ao recurso por entender que os atos
praticados teriam sido submetidos à condição resolutiva, implementada com o
indeferimento do mandado de segurança primitivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário