STJ: concurso público e nomeação precária

Candidata tomou posse no cargo por meio de uma liminar.

Após mais de 14 anos, em julgamento de mérito, a ordem foi recusada e o Ministério do Trabalho editou o ato em que a respectiva nomeação foi tornada sem efeito.

12.11.2012

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança no qual se pretende a extinção da portaria que anulou uma nomeação para o cargo de auditor-fiscal do trabalho. A candidata participara de segunda etapa de concurso público, por meio da aprovação de uma liminar e, consequentemente tomou posse no cargo. Após mais de 14 anos, em julgamento de mérito, a ordem foi recusada e o Ministério do Trabalho editou o ato em que a respectiva nomeação foi tornada sem efeito.

Com base no princípio da proteção da confiança legítima, o Ministro Luiz Fux (relator) assegurou a permanência da servidora no cargo por meio de um provimento ao recurso ordinário. Ele ressaltou que ela ocupava o cargo por longo período, amparada por provimento judicial. Já o Ministro Marco Aurélio, acompanhado pela Ministra Rosa Weber, negou provimento ao recurso por entender que os atos praticados teriam sido submetidos à condição resolutiva, implementada com o indeferimento do mandado de segurança primitivo. 
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