17.12.2012
Para
o Superior Tribunal de Justiça (STJ), crimes de lesão corporal leve ou culposa contra
a mulher devem ser processados mediante ação penal pública incondicionada,
praticado no âmbito das relações domésticas.
Precedente
citado do STF: ADI 4.424-DF, DJe 17/2/2012; do STJ: Ag Rg no REsp 1.166.736-ES,
DJe 8/10/2012, e HC 242.458-DF, DJe 19/9/2012. AREsp 40.934-DF, Rel. Min.
Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 13/11/2012.
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