STJ: crime de lesão corporal contra a mulher deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada

17.12.2012

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), crimes de lesão corporal leve ou culposa contra a mulher devem ser processados mediante ação penal pública incondicionada, praticado no âmbito das relações domésticas.

Precedente citado do STF: ADI 4.424-DF, DJe 17/2/2012; do STJ: Ag Rg no REsp 1.166.736-ES, DJe 8/10/2012, e HC 242.458-DF, DJe 19/9/2012. AREsp 40.934-DF, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 13/11/2012.
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