STJ: Porte de munição e lesividade da conduta

13.12.2012

Condenado pelo porte de munição para revólver de uso permitido, sem autorização legal ou regulamentar teve habeas corpus negado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), sob o argumento de ausência de lesividade da conduta.

Porte de arma de fogo e munição: está tipificado nos artigos 14 e 16 do Estatuto do desarmamento, Lei nº. 10.826/03. Porte ilegal de arma de fogo é considerado delito comum, de mera conduta, de ação múltipla e de perigo abstrato, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa e, sujeito passivo, a coletividade. O elemento subjetivo do tipo, "portar", é traduzido pelo o ato de trazer consigo a arma de fogo, acessório ou munição. Assim, pela exegese legal ou simples interpretação gramatical, tanto o fato de portar arma desmuniciada, quanto o porte de munição, isoladamente, constituem crime. 
Fonte: 
Gostou deste artigo? Então clique no botão ao lado para curti-lo! Aproveite para nos adicionar no Facebook.

Nenhum comentário: