Jurídico do MIPC/PE obtém êxito no arquivamento de procedimento administrativo disciplinar

Composto por onze profissionais renomados, equipe jurídica do MIPC/PE atuou de forma brilhante na conclusão do procedimento administrativo disciplinar.

O agente de polícia associado, Nilton Francisco Paes de Melo Filho, era acusado INJUSTAMENTE de ter faltado em dias de serviço.

17.01.2013

O corpo jurídico da Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco (MIPC/PE), composto por onze profissionais renomados, atuou de forma brilhante na conclusão do procedimento administrativo disciplinar nº 10.101.1022.00053/2012.1.1. O processo tinha como imputado o agente de polícia associado, NILTON FRANCISCO PAES DE MELO FILHO, acusado de ter faltado em alguns dias de serviço e de se ausentar da unidade policial antes do término do expediente.

O advogado Dr. Adriano Galindo, em uma espetacular defesa, demonstrou à comissão que o policial não se ausentou em nenhum dia de serviço. O que ocorreu, segundo ele, foi a ausência da autoridade policial no seu labor. “O trio da comissão do PAD concluiu que nosso associado em momento nenhum faltou ao serviço ou se esquivou de trabalhar. O jurídico do MIPC/PE alinhou a sua defesa na inexistência da infração por parte do servidor, o que foi acatado pelo Corregedor Geral da SDS, arquivando o feito”, defendeu o advogado.

Na ocasião, Nilton Francisco agradeceu à associação pela sua defesa. “Primeiramente, Graças a Deus e depois a atuação da Assessoria Jurídica do MIPC/PE no PAD para que eu não fosse punido injustificadamente por algo que não fiz. Por isso, agradeço a esta entidade classista que não mediu esforços na minha defesa e acreditou na minha inocência”, declarou.

O corpo jurídico do MIPC/PE é composto por excelentes profissionais, que se destacam na Corregedoria e no cenário estadual quando se trata da defesa do policial civil.

Confira abaixo as informações da deliberação do processo administrativo:

DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1022.00053/2012.1.1.

ORIGEM: 5ª CPDPC Corregedoria Geral. 

IMPUTADO: Agente de Polícia – NILTON FRANCISCO PAES DE MELO FILHO, mat. 296.952-1.

FATOS APURADOS: faltas ao serviço nos dias 16 e 20MAI2011 e ausência do trabalho antes do final do expediente no dia 03JUN2011.

ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação da Exposição de Motivos. Arquivamento. Inexistência de infração.

DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados na Exposição de Motivos às fl s. 196/209, no Parecer Técnico às fl s. 216/218, na Cota da Corregedora Auxiliar às fl s. 220 e no Despacho Homologatório nº 292/2012-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 30NOV2012, lançado às fl s. 221, do PAD nº 10.101.1022.00053/2012.1.1 - 5ª CPDPC, determino o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 21DEZ12. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social.
Gostou deste artigo? Então clique no botão ao lado para curti-lo! Aproveite para nos adicionar no Facebook.

Nenhum comentário: