De acordo com dados do Ministério da
Saúde, mais de 300 mil brasileiros perderam a vida em acidentes de trânsito
entre 2000 a 2008.
14.01.2013
De
acordo com decisão do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), em
Brasília, o motorista que provocar um acidente ou atropelar alguém por falar ao
celular enquanto dirige deve responder por crime doloso, ou seja, intencional. Isso
significa que os réus serão julgados por um júri popular e estarão sujeitos a
penas mais severas do que se condenados por um crime culposo (quando não é
intencional).
O
juiz da 3ª Turma do TRF-1, Tourinho Neto, ao julgar o recurso do administrador
de empresas Márcio Assad Cruz Scaff, acusado de ter atropelado e matado a
policial rodoviária federal Vanessa Siffert, considerou que as provas produzidas
até o momento sugeriram que o réu assumiu o risco de produzir o resultado, no
caso, a morte da policial.
Diferença entre as penas – Caso
o administrador seja condenado pelo crime de homicídio simples, a pena pode pegar
de seis a 20 anos de prisão em regime fechado. Se respondesse por crime
culposo, o acusado estaria sujeito a uma pena que varia de um a três anos.
INSS – O
Instituto Nacional do Seguro Social anunciou, em 2011, que passaria a cobrar
judicialmente dos motoristas que provoquem acidentes de trânsito dolosos todos
os gastos com benefícios previdenciários pagos às vítimas que tiverem que se
afastar do trabalho por conta do acidente.
Vítimas da imprudência - De
acordo com dados do Ministério da Saúde, mais de 300 mil brasileiros perderam a
vida em acidentes de trânsito entre 2000 e 2008, o que levou a Organização
Mundial da Saúde (OMS) a apontar o Brasil como o quinto país no ranking por
mortes no trânsito em 2009.
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