De acordo com a proposta, a
investigação desses casos deve ser semelhante ao que é previsto para os crimes
praticados por cidadãos comuns.
17.01.2013
Está
em tramitação na Câmara o Projeto de Lei (PL 4471/12), que institui regras para
a apuração de mortes e lesões corporais resultantes das ações de agentes do
Estado, como os policiais. De acordo com a proposta apresentada pelos deputados
Paulo Teixeira (PT-SP), Fábio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoB-SP)
e Miro Teixeira (PDT-RJ), a investigação desses casos deve ser semelhante ao
que é previsto para os crimes praticados por cidadãos comuns. Antes de ser
votado no Plenário, o texto ainda será analisado pelas comissões de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado e pela Constituição e Justiça e de
Cidadania.
O que diz o Código Penal hoje – Apesar
de não prever regras para a investigação do uso de força nesses casos, o Código
de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) autoriza qualquer agente público e
auxiliares a utilizar os meios necessários para agir contra o suspeito que
resista à prisão.
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