STJ: aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação se houver vagas

A decisão pode influenciar o julgamento de outros processos que versam sobre o mesmo assunto.

25.01.2013

De acordo com decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), candidatos de concursos públicos aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação no cargo. O direito é valido desde que haja vagas disponíveis dentro do prazo de validade do concurso.

Neste caso, o grupo de ministros analisou o recurso de um candidato à Polícia Militar da Bahia que foi aprovado para o cadastro de reservas. Segundo o candidato, novas posições foram abertas durante o tempo de vigência do concurso e ele não foi convocado para tomar posse.

Mauro Campbell, ministro que apresentou voto decisivo para o novo entendimento do STJ, entende que a Administração Pública deve ter o total controle sobre seu quadro de pessoal a fim de evitar a abertura de vagas desnecessárias. A decisão pode influenciar o julgamento de outros processos que versam sobre o mesmo assunto.          
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