A decisão pode influenciar o
julgamento de outros processos que versam sobre o mesmo assunto.
25.01.2013
De
acordo com decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), candidatos
de concursos públicos aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação no
cargo. O direito é valido desde que haja vagas disponíveis dentro do prazo de
validade do concurso.
Neste
caso, o grupo de ministros analisou o recurso de um candidato à Polícia Militar
da Bahia que foi aprovado para o cadastro de reservas. Segundo o candidato, novas
posições foram abertas durante o tempo de vigência do concurso e ele não foi
convocado para tomar posse.
Mauro
Campbell, ministro que apresentou voto decisivo para o novo entendimento do
STJ, entende que a Administração Pública deve ter o total controle sobre seu
quadro de pessoal a fim de evitar a abertura de vagas desnecessárias. A decisão
pode influenciar o julgamento de outros processos que versam sobre o mesmo
assunto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário