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De acordo com a jurisprudência do
STJ, a investigação social sobre candidato pode levar em conta sua conduta
moral e social ao longo da vida.
29.01.2013
A
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um candidato
que pretendia garantir sua participação no curso de formação da Polícia Militar
(PM) de Rondônia, mesmo após apresentar conduta moral e ética duvidosa. Ele foi
impedido de continuar no concurso porque, ao preencher o formulário de ingresso
no curso, admitiu que já fez uso de entorpecentes (maconha), se envolveu em
briga e pagou vinte horas de trabalho comunitário. Além disso, há informações
no processo de que o concursando não se relacionava bem com seus vizinhos e
forneceu referências falsas de um emprego anterior.
De
acordo com a jurisprudência do STJ, a investigação social sobre candidato pode
ir além da averiguação de antecedentes criminais, incluindo sua conduta moral e
social ao longo da vida. Para os ministros que julgaram o caso, os
comportamentos do candidato são conflitantes com o que se espera de um policial
militar.
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