STJ: investigação social em concurso público pode ir além dos antecedentes criminais

De acordo com a jurisprudência do STJ, a investigação social sobre candidato pode levar em conta sua conduta moral e social ao longo da vida.

29.01.2013

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um candidato que pretendia garantir sua participação no curso de formação da Polícia Militar (PM) de Rondônia, mesmo após apresentar conduta moral e ética duvidosa. Ele foi impedido de continuar no concurso porque, ao preencher o formulário de ingresso no curso, admitiu que já fez uso de entorpecentes (maconha), se envolveu em briga e pagou vinte horas de trabalho comunitário. Além disso, há informações no processo de que o concursando não se relacionava bem com seus vizinhos e forneceu referências falsas de um emprego anterior. 

De acordo com a jurisprudência do STJ, a investigação social sobre candidato pode ir além da averiguação de antecedentes criminais, incluindo sua conduta moral e social ao longo da vida. Para os ministros que julgaram o caso, os comportamentos do candidato são conflitantes com o que se espera de um policial militar. 
Gostou deste artigo? Então clique no botão ao lado para curti-lo! Aproveite para nos adicionar no Facebook.

Nenhum comentário: