STJ: Quinta Turma veta uso de gravações ilegais como prova em processo contra advogado

02.01.2013

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, pela concessão do habeas corpus a um advogado contratado por uma mãe para acompanhar inquérito policial instaurado após denúncia feita por ela de que o seu ex-marido teria abusado da própria filha.

Durante a investigação, na época em que o advogado mantinha contato com sua cliente, as ligações telefônicas foram interceptadas pelo então investigado, que apresentou o conteúdo das gravações à delegacia de polícia como forma de tentar provar ser inocente. O resultado foi a instauração de inquérito policial e ajuizamento de ação penal contra o advogado.

A decisão declarou a nulidade das escutas telefônicas apresentadas como prova contra ele, no curso da investigação. Para o relator do habeas corpus, ministro Jorge Mussi, a atitude foi configurada como interceptação de comunicação telefônica ilegal, já que não houve a indispensável autorização judicial. 
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