02.01.2013
A
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime,
pela concessão do habeas corpus a um
advogado contratado por uma mãe para acompanhar inquérito policial instaurado após
denúncia feita por ela de que o seu ex-marido teria abusado da própria filha.
Durante
a investigação, na época em que o advogado mantinha contato com sua cliente, as
ligações telefônicas foram interceptadas pelo então investigado, que apresentou
o conteúdo das gravações à delegacia de polícia como forma de tentar provar ser
inocente. O resultado foi a instauração de inquérito policial e ajuizamento de
ação penal contra o advogado.
A
decisão declarou a nulidade das escutas telefônicas apresentadas como prova
contra ele, no curso da investigação. Para o relator do habeas corpus, ministro
Jorge Mussi, a atitude foi configurada como interceptação de comunicação
telefônica ilegal, já que não houve a indispensável autorização judicial.
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