TJ/RS absolve homem acusado de estuprar menina de 12 anos

De acordo com a decisão, não se pode aplicar a presunção de vulnerabilidade a todo tipo de caso.

09.01.2013

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. De acordo com a decisão, não se pode aplicar a presunção de vulnerabilidade a todo tipo de caso. O caso ocorreu na comarca de Quaraí e foi denunciado pelo Ministério Público.

Apesar do boletim de ocorrência policial e exame de corpo de delito comprovarem a autoria e materialidade delitiva, o exame demonstrou que a menina não era mais virgem. Além disso, depoimentos e a data dos fatos confirmaram a vontade da jovem em se encontrar com o rapaz. Em sua decisão, a desembargadora Naele Ochoa Piazzeta afirmou que a presunção de violência deve considerar as particularidades do caso concreto. 
Gostou deste artigo? Então clique no botão ao lado para curti-lo! Aproveite para nos adicionar no Facebook.

Nenhum comentário: