De acordo com a decisão, não se pode
aplicar a presunção de vulnerabilidade a todo tipo de caso.
09.01.2013
A
7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu um
homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. De acordo com a decisão, não
se pode aplicar a presunção de vulnerabilidade a todo tipo de caso. O caso
ocorreu na comarca de Quaraí e foi denunciado pelo Ministério Público.
Apesar
do boletim de ocorrência policial e exame de corpo de delito comprovarem a autoria
e materialidade delitiva, o exame demonstrou que a menina não era mais virgem.
Além disso, depoimentos e a data dos fatos confirmaram a vontade da jovem em se
encontrar com o rapaz. Em sua decisão, a desembargadora Naele Ochoa Piazzeta
afirmou que a presunção de violência deve considerar as particularidades do
caso concreto.
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