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Delito deve ser fixado com base na
qualificação do órgão ou entidade à qual foi apresentado o documento
falsificado.
23.02.2013
Cabe
à Justiça Federal o julgamento de crime relacionado à apresentação de falso Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) à Polícia Rodoviária Federal
(PRF), segundo os termos do art. 109, IV, da CF. De acordo com a decisão, o delito
deve ser fixado com base na qualificação do órgão ou entidade à qual foi
apresentado o documento falsificado.
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