Justiça Federal deve julgar crime relacionado à apresentação de falso CRLV à PRF

Delito deve ser fixado com base na qualificação do órgão ou entidade à qual foi apresentado o documento falsificado.
23.02.2013

Cabe à Justiça Federal o julgamento de crime relacionado à apresentação de falso Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) à Polícia Rodoviária Federal (PRF), segundo os termos do art. 109, IV, da CF. De acordo com a decisão, o delito deve ser fixado com base na qualificação do órgão ou entidade à qual foi apresentado o documento falsificado.
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