STJ: mantida condenação de réu que alegou ter cometido crime sob efeito de drogas

Defensoria Pública pediu a anulação da pena e um novo julgamento, que ocorreria após o réu ser submetido ao teste toxicológico.

04.01.2013

Um homem acusado de roubar uma farmácia em Planaltina, no Distrito Federal, teve sua condenação mantida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a ação, o delito foi cometido com uso de arma de fogo, na companhia de um adolescente, o que caracteriza corrupção de menores.

A Defensoria Pública do Distrito Federal pediu a anulação da pena e um novo julgamento, que ocorreria após o réu ser submetido à perícia que ateste suas condições mentais quando o crime foi praticado.

Os ministros negaram o pedido por entenderem que não existem informações seguras de que o réu seria incapaz de entender o caráter ilícito de sua ação no momento em que ela foi praticada. Por isso, a Sexta Turma julgou ser impraticável anular a condenação somente pela falta do exame toxicológico. 
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