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Defensoria Pública pediu a anulação
da pena e um novo julgamento, que ocorreria após o réu ser submetido ao teste
toxicológico.
04.01.2013
Um
homem acusado de roubar uma farmácia em Planaltina, no Distrito Federal, teve
sua condenação mantida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com a ação, o delito foi cometido com uso de arma de fogo, na
companhia de um adolescente, o que caracteriza corrupção de menores.
A
Defensoria Pública do Distrito Federal pediu a anulação da pena e um novo
julgamento, que ocorreria após o réu ser submetido à perícia que ateste suas
condições mentais quando o crime foi praticado.
Os
ministros negaram o pedido por entenderem que não existem informações seguras
de que o réu seria incapaz de entender o caráter ilícito de sua ação no momento
em que ela foi praticada. Por isso, a Sexta Turma julgou ser impraticável
anular a condenação somente pela falta do exame toxicológico.
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