STJ: princípio da insignificância não pode ser aplicado a crimes de contrabando de materiais ligados a jogos de azar

Para o STJ, aplicação de tal postura seria um verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal.

27.02.2013

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o princípio da insignificância não pode ser aplicado aos crimes de contrabando de máquinas caça-níqueis ou de outros materiais relacionados com jogos de azar. Isso porque esse tipo de conduta tem relevância na esfera penal, visto que a circulação de itens cuja finalidade presta-se, única e exclusivamente, a atividades ilícitas afeta diretamente a ordem pública e demonstra a reprovabilidade da conduta.
Gostou deste artigo? Então clique no botão ao lado para curti-lo! Aproveite para nos adicionar no Facebook.

Nenhum comentário: