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01.02.2013
Um
réu acusado de praticar apropriação irregular em razão de ofício, emprego ou
profissão teve seu pedido de habeas corpus acatado pela Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão dos ministros revogou a prisão
preventiva e cassou a deliberação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG), que havia determinado a produção antecipada de provas.
Para
o relator do processo, ministro Jorge Mussi, o fato de o acusado não haver
comparecido em juízo foi o único fundamento para a determinação da prisão cautelar.
Em relação à produção antecipada de provas, o STJ acredita que a decisão deve
ser concretamente fundamentada e que somente o decurso do tempo não justifica a
ação.
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