STJ: produção antecipada de provas é cassada com base no decurso do tempo

01.02.2013

Um réu acusado de praticar apropriação irregular em razão de ofício, emprego ou profissão teve seu pedido de habeas corpus acatado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão dos ministros revogou a prisão preventiva e cassou a deliberação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia determinado a produção antecipada de provas.

Para o relator do processo, ministro Jorge Mussi, o fato de o acusado não haver comparecido em juízo foi o único fundamento para a determinação da prisão cautelar. Em relação à produção antecipada de provas, o STJ acredita que a decisão deve ser concretamente fundamentada e que somente o decurso do tempo não justifica a ação.  
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