28.02.2013
Em
decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a majorante (circunstância
prevista no Código Penal que pode aumentar a pena) do art. 157, § 2º, I, do CP não pode ser
aplicada em casos nos quais a perícia identifica a inaptidão da arma utilizada
na prática do delito para a produção de disparos. Porém, a definição não afasta
a pena por grave ameaça, que constitui elemento do tipo “roubo” na sua forma
simples.
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