Através da decisão,
candidata poderá agendar uma nova data para entrega dos exames.
14.03.2013
A
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a desclassificação de
candidata gestante em concurso para soldado da Polícia Militar da Bahia. Ela
estava no último mês de gravidez e não conseguiu entregar alguns exames no
prazo estipulado em edital.
De
acordo com a decisão dos ministros, nos casos em que os exames representam
risco para o feto - como os que utilizam radiação, a candidata gestante pode
entregá-los após a data definida no edital do concurso.
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