STJ: candidata gestante consegue adiar participação em exames físicos de concurso público

Através da decisão, candidata poderá agendar uma nova data para entrega dos exames.

14.03.2013

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a desclassificação de candidata gestante em concurso para soldado da Polícia Militar da Bahia. Ela estava no último mês de gravidez e não conseguiu entregar alguns exames no prazo estipulado em edital.

De acordo com a decisão dos ministros, nos casos em que os exames representam risco para o feto - como os que utilizam radiação, a candidata gestante pode entregá-los após a data definida no edital do concurso. 
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