Disposição deve
levar em conta a realidade social do réu para que a ressocialização almejada na
execução penal seja cumprida.
21.03.2013
A
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um
homem condenado à pena de nove anos e nove meses de prisão, em regime fechado, pelo
crime de estupro. A decisão levou em conta a regra do artigo 114, inciso I, da
Lei de Execução Penal (LEP), a qual exige que o condenado esteja trabalhando ou
comprove a possibilidade imediata de trabalho para que haja a progressão ao
regime aberto. Segundo o texto, a disposição deve levar em conta a realidade
social do réu para que a ressocialização almejada na execução penal seja
cumprida.
Segundo
o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, a obtenção de emprego lícito
pode ser comprovada dentro de um prazo razoável, a ser fixado pelo juiz da
execução. “O que se espera do reeducando que se encontra no regime aberto é sua
reinserção na sociedade”, pontuou.
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