STJ: Fraude eletrônica em conta bancária deve ser julgada no local da agência da vítima

11.03.2013

O julgamento de crime envolvendo fraude eletrônica em conta bancária é de competência do juízo da localidade onde está sediada a agência em que a vítima mantém conta. Este foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do julgamento de um crime de fraude contra uma vítima que mantinha conta na agência bancária de São Bernardo do Campo. O valor havia sido transferido para uma conta no Belém-PA.

A Constituição diz que cabe ao STJ resolver conflitos de competência entre juízos vinculados a tribunais diferentes.
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