11.03.2013
O
julgamento de crime envolvendo fraude eletrônica em conta bancária é de
competência do juízo da localidade onde está sediada a agência em que a vítima
mantém conta. Este foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a
respeito do julgamento de um crime de fraude contra uma vítima que mantinha conta
na agência bancária de São Bernardo do Campo. O valor havia sido transferido
para uma conta no Belém-PA.
A
Constituição diz que cabe ao STJ resolver conflitos de competência entre juízos
vinculados a tribunais diferentes.
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