Desvio de função: quando
o servidor exerce funções diferentes das previstas para o cargo para o qual ele
foi aprovado em concurso.
20.03.2013
Segundo
entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o
servidor em desvio de função tem direito a receber diferença salarial pelo
desempenho das funções exercidas, mesmo não podendo ser promovido ou
reenquadrado no cargo que ocupa.
O
relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, destacou que a Súmula 378 do
STJ, que dispõe exatamente desse assunto. Ele explica ainda que, apesar de o
tribunal de origem constatar que houve desvio funcional, registrou-se que o
autor exerceu atividade necessária para a administração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário