STJ: servidor em desvio de função tem direito às diferenças de remuneração

Desvio de função: quando o servidor exerce funções diferentes das previstas para o cargo para o qual ele foi aprovado em concurso.

20.03.2013

Segundo entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor em desvio de função tem direito a receber diferença salarial pelo desempenho das funções exercidas, mesmo não podendo ser promovido ou reenquadrado no cargo que ocupa.

O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, destacou que a Súmula 378 do STJ, que dispõe exatamente desse assunto. Ele explica ainda que, apesar de o tribunal de origem constatar que houve desvio funcional, registrou-se que o autor exerceu atividade necessária para a administração. 
Gostou deste artigo? Então clique no botão ao lado para curti-lo! Aproveite para nos adicionar no Facebook.

Nenhum comentário: