Candidato de concurso público tem direito a ser comunicado pessoalmente sobre sua nomeação

Regra é aplicada nos casos em que o edital do concurso estabeleça expressamente o seu dever de manter atualizados endereço e telefone.

29.04.2013

A convocação do candidato a concurso público apenas por publicação em Diário Oficial pode ser caracterizada como uma ofensa aos princípios da razoabilidade e da publicidade. A decisão se aplica aos casos em que o candidato é aprovado em posição consideravelmente fora do número de vagas e há curto espaço de tempo entre a homologação final do certame e a publicação da nomeação.

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas situações em que o edital do concurso estabelece expressamente o dever do candidato em manter atualizados endereço e telefone, o mesmo tem direito a ser comunicado pessoalmente sobre sua nomeação. Portanto, a convocação por meio de diário oficial não é suficiente.
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