10.04.2013
Os
estelionatos devem ser processados e julgados pela Justiça Estadual, desde que não
haja qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União e que os atos de
execução do suposto crime tenham ocorridos no Brasil, ainda que a vítima resida
fora do país. Isso porque o fato de a vítima ter residência no estrangeiro não
é determinante para a competência jurisdicional, segundo art. 69 do CPP. CC
125.237-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 4/2/2013.
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