Crime de estelionato cometido por particular contra particular deve ser processado e julgado pela Justiça Estadual

10.04.2013

Os estelionatos devem ser processados e julgados pela Justiça Estadual, desde que não haja qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União e que os atos de execução do suposto crime tenham ocorridos no Brasil, ainda que a vítima resida fora do país. Isso porque o fato de a vítima ter residência no estrangeiro não é determinante para a competência jurisdicional, segundo art. 69 do CPP. CC 125.237-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 4/2/2013.
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