Exclusão de candidata a concurso público em período de gestação pela não entrega de exames é ilegal

Art. 6º da CF diz que gravidez não pode ser motivo para fundamentar qualquer ato administrativo contrário ao interesse da gestante ou impor-lhe qualquer prejuízo.

26.04.2013

Em decisão, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é ilegal a exclusão de candidata a concurso público em período de gestação caso ela deixe de entregarexames exigidos na data marcada, mas que se prontifique a apresentá-los em momento posterior. A decisão é aplicável quando há orientação médica de que a realização de alguns dos vários exames exigidos pode causar dano à saúde do feto.

Nesses casos, agestante tem o direito de entregar os exames em data futura mesmo que o edital do concurso estabeleça a impossibilidade de realização posterior de exames ou provas em razão de alterações psicológicas ou fisiológicas temporárias.

RMS 28.400-BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/2/2013. 
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